16 junho 2017

PL 439, de 2015 Dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração.

Administradores, é nossa obrigação votar a favor dessa matéria, que estabelece que cargos e funções com atribuições voltadas para os campos da Administração, em organizações privadas, não governamentais e públicas, somente poderão ser providos por Tecnólogos e Administradores profissionais.
É rápido e necessário para sustentação de nossa profissão.

Acessem o link abaixo e participem.
Abraço

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122183