25 abril 2013

Planejamento Tributário

* Marcelo Santiago 


O Planejamento tributário nasceu no exato momento em que o Estado passou a ser mais voraz em suas necessidades. A forma como o Estado passou a se impor contra os seus contribuintes fez com que esses passassem a tentar reagir as contra “cobranças tributárias”.

Desde então passou a se instalar um raciocínio de defesa contra a ação de “tributar do Estado”, porquanto esta cobrança passou a ser em determinados aspectos muito injusta. Logo, o planejamento tributário é utilizado pelo contribuinte como arma para se proteger dos pesados ataques pelo poder público, especialmente as autoridades fazendárias. Através do planejamento é possível organizar e otimizar recursos de forma a reduzir gastos com tributos.
O principal objetivo do planejamento é a economia tributária através de procedimentos implementados à realidade da empresa, visando principalmente o não pagamento de tributos indevidos ou intempestivos, bem como o resgate daquilo que foi indevidamente pago.

A necessidade de um planejamento tributário já é fato para as grandes empresas e até mesmo as de pequeno e médio porte, visto que este estudo pode simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário e ainda assim, minimizar os custos tributários, sem comprometer o resultado da arrecadação.

1. O que é Planejamento Tributário

Planejamento Tributário é a atividade preventiva que estuda, prepara e orienta a atividade empresarial de modo a obter dentro de parâmetros legais maiores economia tributária e fiscal.

O primeiro passo é entender o que é tributo que, de acordo com o Código Tributário Nacional no art. 3°: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Existem vários tributos existentes no Brasil, entre eles são classificados como taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais e impostos.

Para Alves (2006 p. 02): “planejamento tributário é a atividade que, feita de maneira exclusivamente preventiva, prevê, coordena e projeta atos e negócios com o objetivo de determinar qual é o meio menos oneroso para a realização destes mesmos atos e negócios”.

Planejamento tributário não deve ser confundido com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação fiscal.

A lei nº. 4.729, de 14 de Julho de 1965, em seu Art. 1º define o crime de sonegação fiscal, como se segue:


Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por leis;
II – inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devido à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
V – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da pagam qualquer porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do Imposto sobre a Renda como incentivo fiscal.

Lei nº 4.729/65.
* Marcelo Santiago tem 34 anos, é Economista pela Universidade estadual de Santa Cruz - UESC. MBA em Controladoria pela Faculdade Internacional de Curitiba - Facinter. Professor de Economia/Controladoria e Mercado de Capitais. Sólida experiência em Gestão de Planejamento Estratégico e Planejamento Orçamentário.


Ouvir



*Luana Fernandes
Parece óbvio, mas é o erro mais comum. Quem já não passou pela situação de entrar numa loja e pedir ao vendedor um determinado produto e ele apresentar várias opções, menos a que você pediu. Isso acontece porque as pessoas não aprenderam a ouvir.
Estão preocupadas demais consigo mesmas para que consigam prestar atenção no outro. A sua meta, seu salário, suas contas, seus problemas, seu horário. E o outro? Em que momento você pára, para prestar a atenção no outro?
Seja em qual área trabalhemos, sempre estamos lidando com clientes (pessoas !!!) sejam eles internos ou externos. É fundamental aprender a ouvir o que esta pessoa está lhe transmitindo, seja de forma verbal ou não. As pessoas se comunicam de várias formas, e entender o que elas desejam, anseiam, é a base para o sucesso. Pois se você não compreende o que ela quer, jamais conseguirá entregar algo de valor para ela.
Portanto, ouça! Preste atenção e saiba perguntar. A pergunta instiga a pessoa a explicar melhor o que ela necessita e te mune de informações para que acerte o quanto antes. Pois seguidas tentativas frustradas na arte de entregar o produto/serviço certo para o cliente o desestimula a voltar em seu empreendimento. E com certeza não é isso que você quer certo? Portanto ....

*Luana Fernandes tem 28 anos, é administradora, personal & business coach e empresária. Tem MBA em Marketing Estratégico pela Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN – UFU em Uberlândia, Minas Gerais.